A Nintendo of Europe ("Nintendo") e os seus produtos estão em conformidade com todas as diretivas e regulamentos aplicáveis da União Europeia e que, na sua maioria, garantem a proteção do meio ambiente, da saúde e segurança do consumidor relativamente à atividade de fabrico, distribuição e uso dos produtos Nintendo. De seguida apresentamos um breve resumo das peças-chave da legislação da UE que a Nintendo levou a cabo para garantir o seu cumprimento:
Esta diretiva visa incentivar a reutilização e reciclagem de equipamento eletrónico. Sob a diretiva WEEE, os fabricantes são encorajados a desenhar e a produzir equipamento tendo estes fatores em consideração e responsabilizam-se pelo financiamento da gestão dos resíduos dos equipamentos elétricos e eletrónicos que colocam no mercado. Para cumprir esta diretiva, a Nintendo coopera com diversos programas regionais autorizados para facilitar a recolha, tratamento, reciclagem e eliminação não poluente dos resíduos. A Nintendo também disponibiliza informação ao consumidor sobre os sistemas de recuperação e recolha disponiveis para os equipamentos elétricos e eletrónicos.
Como a diretiva WEEE, a diretiva relativa a pilhas visa reduzir o impacto ambiental do fabrico, distribuição, uso, eliminação e reciclagem de pilhas e baterias recarregáveis. Ao fazê-lo, proíbe a distribuição de pilhas e acumuladores (baterias recarregáveis) que contenham certos metais perigosos e estabelece normas de rotulagem, segurança na recolha do equipamento e reciclagem. As pilhas fornecidas nos produtos Nintendo cumprem estes requisitos e os consumidores podem encontrar informação sobre como as suas pilhas podem ser removidas e recicladas em segurança no manual dos produtos. A Nintendo coopera com instituições regionais autorizadas para facilitar a recolha adequada e a reciclagem ou eliminação ambientalmente sã das suas pilhas.
A diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens pretende evitar a formação de resíduos de embalagens e estimular a reutilização e reciclagem das mesmas. Em cumprimento desta diretiva, a Nintendo participa em programas europeus de Ponto Verde e utiliza o símbolo Ponto Verde nas embalagens dos produtos Nintendo.
Os produtos Nintendo cumprem a directiva RoHS e nenhum equipamento elétrico e eletrónico que distribui contém níveis superiores aos permitidos por lei de chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados (PBB) e éteres difenílicos polibromados (PDBE).
Os produtos Nintendo cumprem com a diretiva sobre equipamentos de rádio e emprega de forma eficaz o espectro radioelétrico destinado às radiocomunicações terrestres/espaciais via rádio de forma a evitar interferência nociva.
Os dispositivos elétricos influenciam-se mutuamente quando estão interligados ou próximos uns dos outros. A Nintendo submete os seus produtos elétricos e eletrónicos a controlos para garantir que, em caso de se encontrarem colocados perto de outros produtos similares não causem interferências, nem sejam afetados por interferências eletromagnéticas.
Segundo esta diretiva, os equipamentos elétricos devem estar desenhados de forma a não colocar em perigo a segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, relativamente aos riscos resultantes do próprio material elétrico e ainda aos riscos que possam ser provocados por ruído, vibrações ou fatores ergonómicos. A Nintendo cumpre esta diretiva na produção e nos controlos de qualidade dos seus produtos.
As consolas da Nintendo são categorizadas como produtos relacionados com energia pela diretiva ErP. A Diretiva ErP não impõe, por si própria, qualquer objetivo específico ou requisitos de eficácia de energia mas define um quadro para a implementação das medidas subjacentes aplicáveis a categorias de produtos específicas. A Nintendo trabalha no sentido de garantir que, sempre que aplicável, os seus produtos cumpram o Regulamento Standby/modo desligado (1275/2008) e o Regulamento de Fornecimento de energia externa (278/2009).
Esta diretiva define um requisito de segurança geral para todos os produtos e impõe obrigações aos fabricantes para monitorizarem a segurança dos seus produtos e para tomarem medidas assim que se aperceberem de que colocaram um produto inseguro no mercado da UE. Apesar de não haver provisões específicas em qualquer uma das diretivas supracitadas a governar um aspeto de segurança específico da Nintendo, a Nintendo considera sempre o requisito de segurança geral imposto pela GPSD no design, fabrico e fornecimento dos seus produtos.
Embora outras legislações continuem a existir, a REACH é agora a regulamentação principal que controla o fabrico, a importação e o uso de químicos na UE. A REACH visa melhorar a proteção de saúde humana e o ambiente e dá efetivamente maior responsabilidade à indústria para gerir os riscos provenientes de químicos. Uma vez que a Nintendo não importa, nem fabrica químicos, o seu registo direto na REACH não é necessário. Contudo, como utilizador intermédio a Nintendo assegura-se de que todos os seus fornecedores obedecem à REACH conforme aplicável. Para além dos requisitos de autorização e registo, a REACH contém restrições completas à utilização de determinadas substâncias às quais os produtos da Nintendo obedecem na íntegra. Lê aqui mais informações sobre substâncias incluídas em produtos Nintendo sujeitas ao Artigo 33 do REACH.
A marcação CE é um requisito de determinadas diretivas europeias categorizadas como diretivas "Nova Abordagem" (que incluem muitas das supramencionadas). A marcação CE é uma declaração do fabricante que o seu produto cumpre com todos os requisitos das diretivas aplicáveis. A inclusão da marcação CE nos produtos Nintendo indica que a Nintendo levou a cabo as medidas necessárias para garantir que os seus produtos cumprem com os requisitos relevantes.